OrigemCorregedoria Regional
Tipo de atoProvimento1 de 22/01/2021
Data de publicaçãoDiário Eletrônico nº 16 Disponibilização: 26/01/2021
EmentaAltera dispositivos do Provimento 1/2020

PROVIMENTO Nº 1/2021 - CORE

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 136, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre as Políticas de Gestão por Processos e de Gerenciamento de Riscos no âmbito da 3ª Região;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 185 a 190 do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020, relativos à implantação do mapeamento por processos de trabalho da atividade jurisdicional, bem como dos serviços de apoio administrativo e afins;

CONSIDERANDO o prazo de 01 (um) ano previsto no artigo 457, caput, para a sua total implantação no âmbito da 1º Instância da Justiça Federal da 3ª Região, a contar da publicação do Provimento CORE n. 01/2020;

CONSIDERANDO os atrasos nos cursos de capacitação dos servidores em razão da pandemia da Covid-19, declarada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar o mapeamento de processos de trabalho das varas federais da 3ª Região que operam na plataforma do PJe e nos serviços de apoio administrativo e afins, especialmente das Contadorias das Subseções Judiciárias Federais, que atualmente passam por processo de reorganização institucional;

CONSIDERANDO a migração dos Juizados Especiais da 3ª Região da plataforma eletrônica do SISJEF para a do PJe, de acordo com o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e a consequente necessidade de se formatar novos fluxos de processos de trabalho;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Provimento CORE n. 1 /2020, que atribui ao Corregedor Regional velar pela boa administração da Justiça;

 

O artigo 457 do Provimento CORE 01, de 21 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 457O mapeamento de processos de trabalho previsto nos artigos. 98, VII, 115, VI, 180, parágrafo único, I, 182, V, 185 a 190 e 439 será providenciado em até um ano a partir da publicação deste Provimento.

§ 1º - Para os Juizados Especiais Federais e setores de contadoria das subseções judiciárias, o prazo previsto no caput terá termo final em 19 de dezembro de 2022, que poderá ser antecipado por ato do Corregedor Regional”.

 

São Paulo, 21 de fevereiro de 2021.

 

 

MARISA SANTOS
Desembargadora Federal
Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região 

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Corregedora Regional, em 22/01/2021, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 26/01/2021, Caderno Administrativo nº 16, pág. 8/6. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.